Conteúdo principal

Serviço Jurídico da Força Aérea

MISSÃO

O Serviço Jurídico da Força Aérea (SJFA) tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea, sob a dependência técnica e funcional do assessor jurídico do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).



 


COMPETÊNCIAS

a) Emitir pareceres, elaborar informações e realizar estudos jurídicos sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação, assegurando, sempre que necessária, a sua coordenação com as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea;

b) Analisar e elaborar os projetos de diplomas legais e de regulamentação com interesse para a Força Aérea;

c) Assessorar juridicamente as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea;

d) Acompanhar, instruir ou intervir em processos de natureza judicial, administrativa, ou outra, em que a Força Aérea seja parte interessada, incluindo elaborar projetos de resposta no âmbito dos recursos hierárquicos;

e) Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados no âmbito da atividade de contratação pública;

f) Colaborar com os órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), no âmbito das suas competências;

g) Funcionar como ponto de contacto em relação ao exterior, na área jurídica, sem prejuízo das competências do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (GABCEMFA);

h) Compilar, classificar e divulgar a legislação e regulamentação de interesse para a Força Aérea;

i) Emitir normas de natureza especializada sobre assuntos de natureza jurídica;

j) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA);

k) Colaborar com as unidades, estabelecimentos e órgãos no âmbito do ensino e formação na definição e implementação, nomeadamente a docência, dos conteúdos programáticos das disciplinas da área de direito.

HISTÓRIA

O Departamento Jurídico da Força Aérea (DJFA), foi criado pelo Decreto-Lei n.º 232/2009, de 15 de setembro, diploma que, em articulação com a reforma da defesa nacional e das Forças Armadas, efetivou a reorganização da estrutura orgânica da Força Aérea. 

A sua criação resultou da agregação num único órgão das competências e funções atribuídas às várias assessorias jurídicas do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) e dos Comandos Funcionais. 

Entretanto, o DJFA foi objeto de reestruturação, operada pelo Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, mantendo as suas atribuições e competências, passando a designar-se por Serviço Jurídico da Força Aérea (SJFA).

O SJFA encontra-se na dependência do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA) e tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea, sob a dependência técnica e funcional do assessor jurídico do CEMFA.

Para o efeito, compete-lhe, genericamente, elaborar informações, pareceres e estudos jurídicos, acompanhar ou intervir em processos de natureza judicial, administrativa, ou de outra natureza, em que a Força Aérea seja parte ou interessada, assegurar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados no âmbito da atividade de contratação pública, colaborar no ensino e na formação em áreas jurídicas com interesse para a Força Aérea, entre outras competências.

O SJFA é chefiado por um Coronel da especialidade Juristas, que é por inerência o assessor jurídico do General CEMFA, compreendendo três secções: a Secção de Legística e Assuntos Operacionais e Internacionais, a Secção de Contratação Pública e Finanças e a Secção de Assuntos de Pessoal, Carreiras e Abonos.