Inspeção-Geral da Força Aérea

Missão

Apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo, avaliação e prevenção e investigação de acidentes.

 

Competências

a) Realizar, de acordo com os padrões adequados ao escalão em que se situa, os estudos, análises e inspeções necessárias à avaliação do cumprimento das leis e regulamentos em vigor, da eficácia, da pertinência e da eficiência da acção da Força Aérea em todas as suas atividades;

b) Realizar as inspeções necessárias à avaliação do funcionamento do próprio sistema de inspeções;

c) Coordenar as actividades de inspeção programadas por si, pelos comandos funcionais e outros órgãos, de forma a obter o melhor rendimento do sistema;

d) Elaborar os relatórios das inspeções por si realizadas, apreciar os relatórios das inspeções executadas pelos comandos funcionais e outros órgãos, acompanhar as ações correctivas tomadas e pronunciar-se sobre a sua eficácia;

e) Informar o CEMFA sobre o resultado de todas as inspeções, aconselhando-o sobre a resolução das deficiências mais pertinentes que afetem a eficiência da Força Aérea;

f) Propor e acompanhar os planos anuais de prevenção de acidentes;

g) Superintender tecnicamente nas áreas de prevenção de acidentes e de combate a incêndios;

h) Realizar as inspeções e investigações específicas determinadas pelo CEMFA;

i) Estabelecer ligações com a Inspeção-Geral das Forças Armadas, as estruturas de inspeção dos outros ramos das Forças Armadas Portuguesas e de forças armadas estrangeiras com vista à recolha e permuta de elementos informativos de valia técnica que possam contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de inspeção da Força Aérea;

j) Estabelecer ligações com outras forças aéreas para intercâmbio de informação no âmbito da Segurança de Voo;

k) Realizar as acções necessárias ao funcionamento do sistema de auditoria do pessoal da Força Aérea.

HISTÓRIA

As primeiras referências à atividade da Inspeção-Geral da Força Aérea, como sistema, datam de 28 de dezembro de 1956, citadas no Decreto-Lei nº 40949, daquela data. A oficialização desta Inspecção-Geral só veio a ter lugar, porém, através do Decreto-Lei nº 48 156, de 26 de dezembro de 1967, mas a ativação de um órgão vocacionado para controlo do cumprimento das disposições legais aplicáveis à Força Aérea concretizar-se-ia mais tarde após a publicação do Decreto-Lei nº 646/74, de 21 de novembro.

Este diploma define a sua missão fundamental e os órgãos que a compõem, constando a sua orgânica em Despacho nº 57/75, de 30 de dezembro de 1975, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Na legislação citada define-se a Inspeção Geral da Força Aérea como órgão de análise e controlo superior do funcionamento da Força Aérea, sem caráter executivo, competindo-lhe fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares respeitantes à Força Aérea e das decisões do Chefe do Estado-Maior e ainda, de propor medidas tendentes ao constante aperfeiçoamento da Força Aérea.

Assim, pode dizer-se que a Inspeção-Geral da Força Aérea e a actividade de inspeção, desenvolvida de forma organizada e sistemática só começou a criar corpo e a desenvolver-se a partir do início de 1976.

Desta forma, a Inspeção-Geral atua na dependência direta do Chefe do Estado-Maior como seu órgão de apoio para a função controlo, sendo chefiada por um Oficial General com a designação de Inspetor-Geral da Força Aérea.

A sua estrutura atual integra o Secretariado, o Gabinete de Prevenção de Acidentes, que inclui as áreas de Segurança de Voo, Segurança em Terra e Ambiente, bem como cinco áreas de inspeção cujos chefes são Oficiais Superiores com a designação de Inspetores-Adjuntos para as áreas de Pessoal, Segurança Militar e Informações, Operações, Logística e Administração Financeira.