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Sub-Registo

MISSÃO

O Sub-registo tem por missão aplicar procedimentos administrativos, de segurança e de normalização, relativos ao acesso e ao controlo da informação classificada por parte do pessoal que presta serviço na Força Aérea.

 


COMPETÊNCIAS

a) Assegurar o cumprimento das normas de segurança nacionais e das organizações de que Portugal faz parte, na salvaguarda da informação classificada;

b) Garantir a gestão da informação classificada proveniente dos órgãos nacionais e das organizações de que Portugal faz parte;

c) Organizar os processos de credenciação do pessoal da Força Aérea;

d) Coordenar as operações relacionadas com o transporte internacional da documentação classificada;

e) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA), bem como no âmbito da dependência funcional e técnica do Registo Central e da Autoridade Nacional de Segurança.

 

HISTÓRIA

Desde o início da sua atividade, a Força Aérea preocupa-se com a gestão documental como se pode verificar no Despacho N.º 10 do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, de 23 de novembro de 1957, "Normas provisórias para manuseamento de documentos". 

Por outro lado, com a aprovação e execução nas forças armadas da Portaria N.º 17128, de 17 de abril de 1959, "Instruções para a Segurança Militar - Salvaguarda e Defesa de Matérias Classificadas" e a criação da Autoridade Nacional de Segurança OTAN (Decreto-Lei N.º 42806, de 14 de janeiro de 1960) como uma necessidade expressa no documento C-M(55)15(Definitivo), "Segurança Dentro da Organização do Tratado do Atlântico Norte", inicia-se a organização de segurança para o manuseamento de matérias classificadas em Portugal. 

O Sub-Registo surge assim, como órgão de apoio do Estado-Maior da Força Aérea (EMFA), por determinação da Secretaria de Estado da Aeronáutica, no cumprimento de Despacho N.º 610, de 16 de outubro de 1964, do Secretário de Estado da Aeronáutica. 

Tinha como funções essenciais: 

- Receber, registar e distribuir às entidades convenientes da Força Aérea a correspondência OTAN, bem como expedi-la para o Secretariado-Geral da Defesa Nacional; 

- Movimentar e arquivar a documentação OTAN relativa à uniformização militar, segundo instruções do representante da Força Aérea no Air Board; 

- Manter atualizada uma lista do pessoal da Força Aérea autorizado a consultar documentos OTAN classificados, recebendo da 2.ª Repartição do Estado-Maior da Força Aérea os elementos necessários à atualização dessa lista; 

- Cumprir as instruções definidas no Manual de Segurança OTAN - Regras para a proteção das informações classificadas da OTAN. 

Em 1975, constatando-se que os assuntos NATO eram processados no EMFA através de três Órgãos distintos, 3.ª Divisão, CEMINFA (Comissão Executiva de Manutenção de Infraestruturas NATO da Força Aérea) e Sub-Registo, a chefia da CEMINFA era executada em acumulação e a pouca atenção dada aos assuntos NATO, por Despacho do CEMFA, de 30 de junho, é criado o Gabinete NATO. 

O Gabinete NATO, na dependência do CEMFA através do Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (SCEMFA) integrava a Secção de Assuntos NATO da 3.ª Divisão do EMFA, a CEMINFA e o Sub-Registo NATO, que passaram a constituir secções deste gabinete, mantendo as funções que vinham a desempenhar. O mesmo despacho determinou que o presidente e o vice-presidente da CEMINFA fossem, respetivamente, o chefe do gabinete NATO e o chefe da secção CEMINFA deste Órgão. 

O Sub-Registo OTAN surge em 1994 do extinto Gabinete Nato a quem competia efetuar o registo, distribuição e controlo de toda a documentação NATO na Força Aérea e assegurar, em coordenação com as entidades respetivas, que os assuntos NATO tinham o tratamento adequado. 

O Decreto Regulamentar N.º 50/94, de 3 de setembro, define o Sub-Registo como órgão de apoio direto do EMFA e ao qual competia aplicar procedimentos administrativos relativos ao acesso e ao controlo da informação classificada por parte do pessoal da Força Aérea. 

A Autoridade Nacional de Segurança, com o seu Despacho de 10 de outubro de 1997, determinou a abertura do Sub-Registo UEO no Estado-Maior da Força Aérea, o que originou a alteração da designação para Sub-Registo OTAN/UEO. 

A publicação do Decreto-Lei N.º 170/2007, de 3 de maio, revogado pelo Decreto-Lei N.º 3/2012 de 16 de janeiro, atribui ao Gabinete Nacional de Segurança a missão de assegurar a articulação e a harmonização dos procedimentos relativos à segurança das matérias classificadas relativamente aos serviços, organismos e outras entidades com responsabilidades em matéria de segurança das matérias classificadas, garantir o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português nesta matéria e exercer a função de autoridade de credenciação de pessoas, singulares ou coletivas, para o acesso e manuseamento de matérias classificadas. 

O Sub-Registo, dependendo funcionalmente do Gabinete Nacional de Segurança e integrando a organização de segurança para o manuseamento de documentação classificada, atualmente implementada em Portugal, assume com o Decreto-Lei N.º 232/2009, de 15 de setembro a designação de Sub-Registo da Força Aérea tendo por missão aplicar procedimentos administrativos, de segurança e de normalização, relativos ao acesso e ao controlo da informação classificada por parte do pessoal que presta serviço na Força Aérea.