Serviço de Justiça e Disciplina

Missão

Assessorar o Chefe do SJD em assuntos de justiça e disciplina, através da elaboração de pareceres e informação de processos para submissão a despacho superior.

 

Competências

a) Assessorar o comandante do CPESFA em assuntos de justiça e disciplina, através da elaboração de pareceres ou da organização e informação de processos;

b) Preparar e difundir esclarecimentos sobre legislação no âmbito da justiça e disciplina;

c) Controlar os processos, no âmbito da justiça e disciplina, instruídos nas unidades e órgãos da Força Aérea;

d) Apoiar tecnicamente as secções de justiça das unidades e órgãos da Força Aérea;

e) Colaborar com a Polícia Judiciária Militar (PJM), departamentos policiais e outros órgãos, militares ou civis, relacionados com a sua atividade.

HISTÓRIA

Os assuntos relativos à justiça e disciplina do pessoal da Força Aérea foram, até ao ano de 1979, tratados na Repartição de Justiça e Disciplina da Direção do Serviço de Pessoal (DSP).

Com a aprovação do Código de Justiça Militar (CJM), pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 09 de abril, veio a ser cometido ao SUBCEMFA (PES) o cargo de chefe da administração da justiça militar, previsto no art.º 226.º, do referido Código.

Assim, face à necessidade de definir o órgão de apoio ao SUBCEMFA (PES) em tudo o que dissesse respeito à administração da justiça e da disciplina, por força do disposto no artigo 227.º, do CJM, passou a Repartição de Justiça e Disciplina da DSP a ser o seu órgão de assistência em tais matérias.

Efetivamente, através do Despacho n.º 27/79, do CEMFA, de 24 de agosto, tais funções foram cometidas à Repartição de Justiça e Disciplina, ficando a mesma com dupla dependência:

No aspeto funcional, diretamente dependente do SCEMFA (PES);

Porém, em termos administrativos e logísticos, dependente do diretor do Serviço de Pessoal, enquanto não fosse possível alterar o local de trabalho da Repartição (à data, sita na Rua Rodrigues Sampaio, em Lisboa).

Foi só em 03 de outubro de 1985, na sequência da concentração dos Órgãos e Serviços da Força Aérea no Complexo de Alfragide, que se operou a mudança para as atuais instalações (Edifício C, Piso 6, Sala 604, Complexo de Alfragide), passando a Repartição de Justiça e Disciplina a ser um serviço autónomo com dependência funcional e hierárquica do SUBCEMFA (PES).

Em 01 de janeiro de 1990, surge a atual designação de Serviço de Justiça e Disciplina (SJD), herdando na generalidade as tarefas da extinta Repartição de Justiça e Disciplina, por força da ativação do Comando de Pessoal da Força Aérea, com a organização definida no RFA 303-1, Vol I.